quinta-feira, 12 de abril de 2012

Municípios firmam TAC para construção de abrigo para crianças e adolescentes


Qui, 12 de Abril de 2012 11:23
Os municípios de Taperoá, Salgadinho, Assunção e Livramento (a XX quilômetros de João Pessoa) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba para construir uma casa de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. A medida visa à adequação dos municípios à política de atendimento aos menores de 18 anos preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 86.


Uma única casa de abrigo, de acordo com análise realizada pela promotoria, vai satisfazer a necessidade de enfrentamento do problema para o conjunto habitacional de aproximadamente 40 mil habitantes formado pelos quatro municípios.

Segundo o promotor Leonardo Cunha Lima de Oliveira, em averiguações realizadas pela promotoria de Justiça de Taperoá foram constatadas a ausência ou precariedade das medidas destinadas para abrigar adequadamente os menores de 18 em Taperoá, Salgadinho, Assunção e Livramento. “Em razão disso, crianças e adolescente têm seus direitos de proteção ameaçados ou violados por omissão do Estado e por falta ou omissão dos responsáveis”, explicou Leonardo Cunha Lima. Além do artigo 86 do ECA, esses direitos estão elencados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Os municípios deverão formar consórcio entre si e apresentar à Promotoria de Justiça da Comarca de Taperoá, no prazo de 90 dias, cópia do instrumento do consórcio e de projeto, prevendo a criação de entidade de atendimento em regime de abrigo, com a instalação de um abrigo, denominado "Casa da Criança".

Os municípios se comprometeram a implantar integralmente o projeto, no prazo de seis meses, contado a partir da ciência da aprovação do projeto Ministério Público, apresentando, ao final, na Promotoria de Justiça, laudo técnico dando conta da implantação integral do projeto, firmado por profissionais habilitados.

O TAC foi assinado pelos prefeitos Deoclécio Moura Filho (Taperoá), Débora Cristiane Farias Morais (Salgadinho), Luiz Waldvogel de Oliveira Santos (Assunção) e Jarbas Correia Bezerra (Livramento).

O promotor Leonardo Cunha Lima ressaltou que o enfrentamento conjunto do problema, pelos municípios, atende aos princípios regentes da Administração Pública, cuja supremacia do interesse público exige, dentro dos critérios de legalidade, a observância aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência.


Casa da Criança
A moradia, com capacidade para 15 pessoas, terá a missão de funcionar sem fins lucrativos para crianças e adolescentes desamparados ou em situação de risco. O regimento interno da entidade deverá privilegiar a educação e a assistência aos abrigados e a reestruturação da família, com manutenção de vínculos. A escolha do local para instalação e funcionamento do abrigo ficará a critério dos municípios, desde que se mostre adequado para a finalidade à qual se destina.

Via Ministério Público da Paraíba
http://www.mp.pb.gov.br

Um comentário:

  1. TIRO O CHAPÉU PARA AUTORIDADES COMPETENTES QUE SE PREOCUPAM COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS EM DEFESA DO MENOR.

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