O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil.
A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres.
A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares.
O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais.
A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição.
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança
www.portaldoconselhotutelar.com.br
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